CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 726
Aquele que recusar o exercício da função de vogal de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Tribunal Regional , sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas:
a) sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

b) sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)


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Resumo Jurídico

Assédio Moral no Trabalho: Uma Análise Jurídica do Artigo 726

O artigo 726 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão de suma importância no ambiente de trabalho: o assédio moral. De forma clara e educativa, o objetivo deste resumo é desmistificar o conceito e suas implicações jurídicas.

O que é Assédio Moral?

O assédio moral se configura como a exposição prolongada e repetitiva de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Não se trata de um mero conflito pontual ou de uma exigência de desempenho legítima, mas sim de uma conduta reiterada que visa desestabilizar o trabalhador, minar sua autoestima, provocar sofrimento psíquico e, em última instância, levá-lo a pedir demissão ou a ser dispensado.

Características do Assédio Moral:

Para que uma conduta seja caracterizada como assédio moral, alguns elementos são essenciais:

  • Conduta Abusiva: A ação ou omissão do agressor deve ser prejudicial e desrespeitosa. Isso pode se manifestar de diversas formas, como gritos, humilhações públicas, insultos, ameaças veladas, isolamento social, atribuição de tarefas impossíveis ou degradantes, comentários depreciativos sobre a vida pessoal, entre outros.
  • Exposição Prolongada e Repetitiva: O assédio moral não é um evento isolado. Ele se caracteriza pela repetição das condutas abusivas ao longo do tempo, criando um ambiente de trabalho hostil e insuportável para a vítima.
  • Vulnerabilidade da Vítima: Geralmente, o assédio moral ocorre em relações de hierarquia ou poder desigual, onde o agressor se encontra em uma posição de superioridade em relação à vítima. No entanto, isso não exclui a possibilidade de assédio entre colegas.
  • Dano Psicológico ou Moral: O assédio moral causa sofrimento psíquico, abalo emocional, estresse, ansiedade, depressão e outros danos à saúde mental e física do trabalhador.

O Que NÃO é Assédio Moral?

É fundamental diferenciar o assédio moral de situações que, embora desagradáveis, não configuram essa conduta ilícita. Exercício do poder diretivo do empregador, cobrança de metas e prazos, feedback construtivo, e até mesmo conflitos pontuais e isolados entre colegas, desde que não reiterados e com o intuito de humilhar, não caracterizam assédio moral. A chave está na intenção de constranger, humilhar e desestabilizar o empregado de forma contínua.

Consequências Jurídicas do Assédio Moral:

Quando configurado, o assédio moral pode gerar diversas consequências jurídicas para o empregador e, em alguns casos, para o agressor:

  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: A vítima pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.
  • Indenização por Danos Morais: O trabalhador assediado tem direito a receber uma indenização pelos danos morais sofridos, que visa compensar o sofrimento, o abalo emocional e os prejuízos à sua dignidade e honra.
  • Estabilidade Provisória: Em alguns casos, a vítima pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, impedindo sua demissão após a reintegração.
  • Sanções Disciplinares para o Agressor: O agressor pode sofrer sanções disciplinares por parte do empregador, que podem variar desde advertências até a demissão por justa causa, dependendo da gravidade e reiteração da conduta.

Como Proceder em Caso de Assédio Moral:

Caso se sinta vítima de assédio moral, é crucial que o trabalhador tome as seguintes medidas:

  1. Documente Tudo: Registre detalhadamente as ocorrências, com datas, horários, locais, descrições das condutas e nomes de possíveis testemunhas. Guarde e-mails, mensagens e qualquer outro tipo de prova.
  2. Busque Testemunhas: Converse com colegas de trabalho que possam ter presenciado as situações de assédio.
  3. Comunique o Fato: Se possível, informe formalmente o setor de RH ou a alta direção da empresa sobre as ocorrências.
  4. Procure Orientação Jurídica: Consulte um advogado trabalhista para avaliar seu caso, orientar sobre os procedimentos legais e ingressar com as medidas judiciais cabíveis.

O assédio moral é uma grave violação dos direitos do trabalhador e um atentado à sua dignidade. A compreensão do artigo 726 da CLT é um passo fundamental para a prevenção, identificação e combate a essa prática prejudicial ao ambiente de trabalho.